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O que é a Faixa de Domínio e os tipos de ocupação?

Um dos nossos assuntos preferidos aqui na Vante é a Faixa de Domínio. Se você ainda não é familiarizado com este termo, vai ser um prazer te explicar um pouco sobre o tema, o qual temos muito conhecimento.

A Faixa de Domínio é a área destinada a construção e operação de rodovias, ferrovias ou dutos. Essa faixa é declarada de utilidade pública e o seu tamanho varia de acordo com cada projeto e legislação.

Além da Faixa de Domínio, no caso das rodovias e ferrovias, a Lei Federal nº 6.766/79 estabelece faixa de 15 metros de largura a partir do limite da faixa de domínio, chamada de faixa non-aedificandi, ou seja, faixa não edificada. Em alguns casos, pode haver a aplicação da Lei nº 13.913/19, reduzindo a faixa para 5 metros.

Quem faz a manutenção das Faixas de Domínio é o estado ou a empresa privada (no caso de concessão) responsável pela área. Portanto, qualquer ocupação nestas áreas deve ser autorizada por esses órgãos ou empresas. E cuidar destas autorizações é parte do nosso trabalho.

Normas e procedimentos das Faixas de Domínio

Para que seja feita a ocupação de uma área de faixa de domínio, de forma temporária ou permanente, para instalações de serviços públicos ou particulares, é preciso atender algumas normas e seguir alguns procedimentos dos órgãos regulamentadores ou das empresas detentoras destas faixas. Vamos falar sobre alguns tipos de ocupações:

Pontual: Se trata de qualquer instalação localizada em algum ponto da Faixa de domínio. Alguns exemplos são acessos, painéis publicitários, radares eletrônicos, torres de telecomunicações, entre outros;

Transversal: Qualquer instalação que atravesse a faixa de domínio, o que pode acontecer de forma aérea ou subterrânea. São redes de energia, linhas de transmissão e distribuição, redes de fibra óptica, dutos, adutoras, galerias de saneamento, entre outras;

Longitudinal: Instalações feitas de forma paralela a faixa de domínio, também podendo ser aérea ou subterrânea.  Assim como a Transversal, elas podem ser transmissoras de redes de energia, iluminação pública, linhas de transmissão e distribuição, redes de fibra óptica, dutos, adutoras, galerias de saneamento, entre outras.

A diferença entre a transversal e a longitudinal, é que a primeira atravessa a rodovia ou ferrovia , enquanto a segunda vai acompanhando ao longo da rodovia.

A ocupação de forma irregular deste espaço pode implicar na remoção por meio de reintegração de posse, além de ser responsável por qualquer dano que venha causar.  Se você tiver mais alguma dúvida sobre as Faixas de Domínio, ou quiser conversar conosco sobre como podemos te ajudar com as liberações, entre em contato conosco através do nosso e-mail: contato@vantece.com.br.

Acompanhe nosso blog para mais informações.

Até a próxima,

Equipe Vante

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